Gravidade abstrata do crime não justifica, por si só, prisão preventiva. Direito Criminal no ABC.
A gravidade em abstrato do crime não justifica, por si só, a privação cautelar da liberdade individual, pois a medida deve cumprir pressupostos do artigo 312 do CPP (prova da existência material do crime e presença de indícios suficientes de autoria) e demonstrar razões que justifiquem sua necessidade. Assim entendeu o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, ao derrubar preventiva contra uma mulher condenada a 9 anos de prisão, em primeira instância.