O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Amil Assistência Médica Internacional a indenizar usuário que teve autorização para exame da Covid-19 negada pelo plano de saúde.
Segundo o autor, foi solicitado o exame para ele e sua esposa, visto que a filha do casal havia testado positivo. O pedido de exame da esposa foi acolhido, o do autor negado, e o plano de saúde alegou que o exame não consta no rol da Agência Nacional de Saúde – ANS.
Com a negativa do pedido de exame, e com a urgência para a realização, o autor foi obrigado a pagar R$ 270,00 para realizar.
A 1ª Vara Cível de Samambaia condenou o Condomínio Encontro das Águas Thermas Resort a indenizar dois hóspedes que foram constrangidos ao usar a piscina do hotel.
Segundo os autores, eles estavam na área da piscina quando o segurança se aproximou e solicitou que os filhos do casal saíssem do local, alegando que era proibida a entrada na piscina sem trajes de banho. O casal prontamente informou ao hotel que por questões religiosas não utilizam roupas de banho, dessa forma, foram desrespeitados e acabaram deixando o hotel antes do previsto.
Foi julgado improcedente o pedido de ressarcimento de um comprador, vítima de um golpe em site de venda. A decisão é da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
A processadora de aço Tuper S.A., de Bento do Sul (SC), foi condenada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a indenizar um solador que desenvolveu fascite plantar em decorrência de trabalho em pé por sete anos.
Narra o soldador que, as normas de saúde, segurança e higiene não eram seguidas, visto que as condições de trabalho eram impróprias. O laudo da perícia médica atesta que o excesso de peso corporal e os longos períodos em pé ocasionaram a fascite plantar bilateral.
A empresa a Localfrio S.A. – Armazéns Gerais Frigoríficos, de Ipojuca (PE), foi condenada pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, após desrespeitarem as regras trabalhistas referentes à jornada de trabalho de motoristas.
Segundo o Ministério Público do Trabalho, além do desrespeito à jornada de trabalho, a empresa possuía diversas irregularidades como o não pagamento adequado das horas extras, a proibição do registro de ponto, e o descumprimento do limite legal de trabalho sem o intervalo intrajornada.
O Supermercado Alta Rotação Ltda., de Jandira (SP), foi condenado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar horas extras a uma atendente, referente ao período em que não foram apresentados os registros de ponto.
A Vara do Trabalho de Jandira julgou o pedido da autora como procedente, mas para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) “não há prova de que a realidade tenha sido diversa da dos outros nesses curtos períodos”.
O 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um funcionário a indenizar colega de trabalho, após o envio de mensagens com frases de xingamentos em grupo de WhatsApp.
Segundo os autos, as mensagens tinham o objetivo de difamar e humilhar o colega de trabalho na diante dos outros funcionários da empresa. Para a magistrada, os documentos anexados ao processo atestam a intenção do réu de prejudicar a imagem do autor.
O 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um funcionário a indenizar colega de trabalho, após o envio de mensagens com frases de xingamentos em grupo de WhatsApp.
Segundo os autos, as mensagens tinham o objetivo de difamar e humilhar o colega de trabalho na diante dos outros funcionários da empresa. Para a magistrada, os documentos anexados ao processo atestam a intenção do réu de prejudicar a imagem do autor.