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Difamação em grupo de WhatsApp gera indenização

O 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um funcionário a indenizar colega de trabalho, após o envio de mensagens com frases de xingamentos em grupo de WhatsApp.
Segundo os autos, as mensagens tinham o objetivo de difamar e humilhar o colega de trabalho na diante dos outros funcionários da empresa. Para a magistrada, os documentos anexados ao processo atestam a intenção do réu de prejudicar a imagem do autor.
"O instituto dos danos morais se mostra aplicável aos casos em que ocorram lesões aos direitos da personalidade por meio de ofensas morais, já que tais fatos são potencialmente aptos a causarem prejuízos psicológicos ao indivíduo", explicou a magistrada.
Mediante a isso, o réu foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 1 mil.

Anonymous (não verificado)
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