Condomínio não pode proibir aluguel por temporada, como Airbnb
Na quinta-feira (10), a 4ª turma do STJ iniciou o julgamento do recurso que se refere à locação de imóvel através de plataformas digitais, como por exemplo, a Airbnb, plataforma que girou ano passado quase R$ 8 bilhões, e que é responsável por 23% da renda familiar dos anfitriões (que alugam).
A análise do recurso é sobre uma mãe e um filho que recorreram contra o acórdão do TJ/RS, referente ao repúdio a atividade de hospedagem nos dois imóveis que os recorrentes possuem, atendendo ao litígio do condomínio.