Apesar da arbitragem ter sido criada no Brasil há 22 anos, por meio da Lei nº 9.307/96, muitas pessoas ainda não sabem que podem solucionar seus conflitos por meio do procedimento arbitral.
Seguem algumas vantagens da utilização do procedimento arbitral:
Rapidez: O procedimento arbitral deve iniciar e ser concluído no prazo máximo de 6 meses, diferente do que ocorre com o processo judicial no qual, muitas vezes, a questão se arrasta por longos anos.
Sigilo: O procedimento arbitral é sigiloso, ou seja, não é possível localizar a existência dos procedimentos e seus resultados por meio de consultas públicas ou pela internet, como ocorre com os processos judiciais.
Economia: A economia também é uma das características da arbitragem, pois, como se trata de um procedimento mais rápido, há grande economia em sua utilização.
A arbitragem pode ser utilizada em diversas questões, como por exemplo: disputa contratual entre empresas, rescisões contratuais, dívidas de condomínio, litígios decorrentes de contratos de prestação de serviços, contratos de trabalho cujo salário do empregado seja superior a 2 vezes o teto previdenciário, contratos de compra e venda de imóveis, contratos de alugueis, dentre outras.
Para que seja possível a instalação do procedimento de arbitragem, existem duas formas: A primeira delas é que, já no próprio contrato que regulamenta a relação jurídica entre as partes (ex: aluguel, ata de assembleia de condomínio, contrato de prestação de serviços), já contenha cláusula específica esclarecendo que qualquer litígio decorrente daquela relação jurídica será resolvido por meio da arbitragem, especificando o juiz arbitral ou o tribunal arbitral que será responsável pela solução do conflito. A segunda possibilidade de atuação do tribunal arbitral é a nomeação dos árbitros após a existência do conflito sendo que, nessa hipótese, as partes assinam termo, concordando em submeter o litígio a determinado juiz arbitral ou tribunal arbitral.
O escritório Corradi e Merlini é especializado em arbitragem e, além de atuar perante outros tribunais na defesa de seus clientes, também possui parceria com o TCMASP (Tribunal Central de Mediação e Arbitragem de São Paulo - www.tcmasp.com.br, fone: 4044-4747), por meio do qual seus sócios atuam como juízes arbitrais nos casos em que são indicados pelas partes que compõem o conflito.
Autor do artigo: Fernando Merlini, advogado graduado em 2002 pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Juiz Arbitral pelo TCMASP - Tribunal Central de Mediação e Arbitragem do Estado de São Paulo, Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito. Pós-graduando em Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito. Sócio fundador do escritório Corradi & Merlini Sociedade de Advogados. Parecerista, palestrante, professor em cursos preparatórios para concursos públicos e exame da OAB. O Escritório Corradi & Merlini Sociedade de Advogados está situado no ABC (Grande São Paulo), Cidades de Diadema e São Bernardo do Campo, mas atende em todos os Estados da Federação.