O CONTRATO É NULO SE CONSUMIDOR NÃO ENTENDER O SERVIÇO OFERECIDO
Segundo o Poder Judiciário, em venda realizada por telemarketing, se o consumidor não entender exatamente aquilo que está adquirindo, a contratação deve ser considerada nula.
É muito comum, sobretudo em vendas realizadas por telemarketing, que o consumidor seja induzido a erro pelo atendente (que deseja bater suas metas) e, sendo assim, acaba adquirindo produtos ou serviços indesejados ou inadequados.