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Escritório Jurídico Direito Empresarial no ABC

Plano de saúde. Unimed não pode mudar preço ou rede de atendimento em migração.

Foto de Fernando Merlini

Todos temos acompanhado estarrecidos os últimos acontecimentos envolvendo a Unimed Paulistana e a dificuldade que os consumidores que mantém convênio de tal empresa tem tido para verem seus direitos respeitados.

Diante de várias ações ajuizadas, o Tribunal de Justiça de São Paulo começou a se manifestar sobre o tema e, no dia 20 de outubro de 2015, foi proferida decisão muito importante em defesa dos consumidores, decisão esta que proíbe a Unimed de modificar preços e rede de atendimento na migração que será efetuada.

Leia a decisão abaixo, na íntegra:

Vistos.

Fls. 103: Como se sabe, o sistema UNIMED, representado pelas operadores de planos de saúde Central Nacional Unimed, Unimed Seguros e Unimed Federação do Estado de São Paulo (UNIMED FESP) celebrou com o Ministério Publico Estadual, Ministério Público Federal, ANS, Fundação Procon um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), com o objetivo de assegurar aos consumidores de planos individuais/familiares a portabilidade extraordinária sem cumprimento de novas carências, mencionada na Resolução Normativa da ANS nº 186/09.

Em que pese o TAC acima firmado, a pretensão da autora com a presente demanda se resume as corrés adotarem as medidas necessárias para que a migração do plano de saúde da autora seja realizada com as mesmas condições às inicialmente contratadas (mesma rede credenciada e valor), uma vez que, conforme relatado na exordial, a migração para um plano que abrangesse o mesmo hospital anteriormente credenciado (Hospital A.C. Camargo), resultou em uma alteração no valor do plano contratado de R$ 1.602,34 para R$ 3.872,62.

Toda a celeuma envolvendo o Sistema Unimed não pode acarretar à autora/consumidora, parte hipossuficiente da relação estabelecida, qualquer prejuízo, que no presente caso restou amplamente caracterizado.

Nesse vértice, reconsidero a decisão de fls. 103.

DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional (art. 273 do CPC), a fim de determinar as corrés Unimed Paulistana e Central Nacional Unimed a adotarem as medidas necessárias para que a migração do plano de saúde contratado pela autora seja realizada com as mesmas condições do contrato anteriormente celebrado, ou seja, com a manutenção dos hospitais/laboratórios credenciados e mensalidades vigentes, sob pena de multa diária a ser fixada por esse juízo em caso de descumprimento. Oficie-se.

Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, para ser entregue, pela parte autora, à UNIMED PAULISTANA E CENTRAL NACIONAL UNIMED. Deverá o advogado da parte autora, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instancia/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/visualizar o ofício), ou, caso não possua senha, habilitar-se no portal, (na tarja 1, destinado aos advogados, no item "habilite-se - Serviços Eletrônicos) e obter cópia do ofício/despacho/documento desejado, com a assinatura digital da MM. Juíza e, diretamente, encaminhá-lo à instituição.

Intime-se.

São Paulo, 20 de outubro de 2015.

Autoria: Dr. Fernando Merlini, sócio do escritório CLBM Sociedade de Advogados. Escritório de assessoria e consultoria jurídica situado em Diadema, Região do Grande ABC, São Paulo, SP. Escritório que possui advogados especializados em direito do consumidor, dentre outras áreas.
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Fernando Merlini
Advogado graduado em 2002 pela Faculdade de Direito São Bernardo do Campo. Professor e palestrante em diversos temas de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional e Administrativo. Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito. Pós-Graduando em Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito. Sócio do escritório Corradi e Merlini Sociedade de Advogados, situado no ABC paulista, onde gerencia o setor de Direito do Trabalho e Previdenciário, atuando, principalmente, como advogado de empresas. Possui vasta experiência na elaboração de pareceres (legal opinion) e auditorias trabalhistas (due diligence). É membro ativo do CIESP – São Bernardo do Campo e da OAB – Subsecção Diadema, nesta como um dos coordenadores da Assistência Judiciária.