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Escritório Jurídico Direito Empresarial no ABC

Direito do Trabalho

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BANCO ITAÚ CONDENADO AO PAGAMENTO DE 1 MILHÃO DE REAIS POR MUDAR PLANO DE SAÚDE DOS EMPREGADOS

BANCO ITAÚ CONDENADO AO PAGAMENTO DE 1 MILHÃO DE REAIS POR MUDAR PLANO DE SAÚDE DOS EMPREGADOS

Empresa não pode alterar de forma unilateral o plano de saúde de seus empregados (sem a concordância dos colaboradores), ou seja, as mudanças devem ser previamente acordadas com a categoria.

Em razão dessa alteração, considerada lesiva aos trabalhadores, Justiça do Trabalho condenou o banco Itaú ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no importe de 1 milhão de reais.

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Se trabalhar em área de abastecimento de aviões, tem direito a receber periculosidade

Se trabalhar em área de abastecimento de aviões, tem direito a receber periculosidade

Recente decisão do TRT da 18ª Região reconheceu que o trabalhador, se trabalhar em área de abastecimento de aviões, tem direito a receber periculosidade.

Segundo decisão do processo nº 010525-55.2018.5.18.0011, o cerne das atividades desempenhadas pelo trabalhador, abarcava desde o momento do embarque até a entrega da bagagem no porão da aeronave, ou seja, é certo que desempenhava suas atividades no pátio das aeronaves de forma habitual e concomitante ao abastecimento e, assim, condenou a empresa ao pagamento de adicional de periculosidade em benefício do aeroviário.

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Jovem aprendiz também tem direito a estabilidade gestante.

Durante muito tempo se entendeu que a estabilidade garantida às gestantes, beneficiaria somente as empregadas (celetistas) e, desde que as mesmas mantivesse contrato de trabalho por prazo indeterminado, ou seja, excluía-se da estabilidade as empregadas durante contrato de experiência, as contratadas por prazo determinado, as jovens aprendizes.

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SINDICATOS NÃO PODEM COBRAR DAS EMPRESAS A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL E NEM OUTRAS CONTRIBUIÇÕES, SALVO ALGUMAS EXCEÇÕES.

SINDICATOS NÃO PODEM COBRAR DAS EMPRESAS A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL E NEM OUTRAS CONTRIBUIÇÕES, SALVO ALGUMAS EXCEÇÕES.

Antes da entrada em vigor da lei nº 13.467/17, chamada de reforma trabalhista, as empresas eram obrigadas a descontar de seus empregados, sindicalizados ou não, o valor de 1 dia de salário, geralmente no mês de maio, e repassar tal importe ao sindicato dos trabalhadores.

Outras contribuições, como por exemplo, a contribuição assistencial, contribuição confederativa e contribuição negocial, segundo a jurisprudência majoritária, só poderiam ser descontadas dos trabalhadores sindicalizados, mas nunca dos não sindicalizados.

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PROFESSOR QUE ATENDE ALUNOS DURANTE INTERVALO TEM DIREITO A HORAS EXTRAS

PROFESSOR QUE ATENDE ALUNOS DURANTE INTERVALO TEM DIREITO A HORAS EXTRAS

O empregador deve remunerar o empregado por todo o período que o mesmo fica à disposição, seja executando tarefas ou aguardando a execução de ordens.

A lei prevê, ainda, períodos de descanso durante a jornada de trabalho que, a princípio, não seriam considerados como tempo à disposição do empregador, contudo, se é exigido do empregado algum trabalho (ou mesmo que fique de prontidão) durante seu horário de intervalo, o mesmo deve receber a respectiva hora extra.

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TRABALHAR COM SUBSTÂNCIAS CONCERÍGENAS DÁ DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL.

A aposentadoria especial é aquela em que o trabalhador precisa de menos tempo para conseguir se aposentar, isso porque, encontra-se exposto a situações agressivas à saúde.
Em muitos casos, porém, o contato com agentes cancerígenos não era levado em conta para a existência de tempo especial, já que o INSS defendia que, para ser considerado como especial, a substância deveria constar da lista nacional de agentes cancerígenos para humanos e, além disso, o reconhecimento dependeria de quantificação do agente nocivo.

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Tribunal Arbitral no ABC: Resolução de conflitos com maior rapidez, economia e sigilo por meio da arbitragem.

Tribunal Arbitral no ABC: Resolução de conflitos com maior rapidez, economia e sigilo por meio da arbitragem.

Apesar da arbitragem ter sido criada no Brasil há 22 anos, por meio da Lei nº 9.307/96, muitas pessoas ainda não sabem que podem solucionar seus conflitos por meio do procedimento arbitral.

Seguem algumas vantagens da utilização do procedimento arbitral:

Rapidez: O procedimento arbitral deve iniciar e ser concluído no prazo máximo de 6 meses, diferente do que ocorre com o processo judicial no qual, muitas vezes, a questão se arrasta por longos anos.

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