Empresa não pode alterar de forma unilateral o plano de saúde de seus empregados (sem a concordância dos colaboradores), ou seja, as mudanças devem ser previamente acordadas com a categoria.
Em razão dessa alteração, considerada lesiva aos trabalhadores, Justiça do Trabalho condenou o banco Itaú ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no importe de 1 milhão de reais.
Além disso, segundo a justiça do trabalho, o banco terá que reestabelecer o convênio mantido anteriormente e, além disso, terá que pagar, com juros, as diferenças que os empregados pagaram até aqui.
Por fim, a Justiça do Trabalho fixou prazo de 30 dias para que o Banco Itaú reestabeleça as condições anteriores, sob pena de ter que pagar multa diária de mil reais.
Em que pese a dura condenação, os empregados do Banco Itaú não terão direito a receber valores advindos de tal ação e, dessa forma, aqueles que tenham se sentido prejudicados em razão da mudança, terão de procurar advogado especialista em Direito do Trabalho para ingressar com Reclamação Trabalhista em face do Banco.
O Escritório Corradi & Merlini Sociedade de Advogados é especializado em Direito do Trabalho voltado aos bancários. Com sede em São Bernardo do Campo, Diadema e São Paulo, o escritório atende em todas as regiões do Brasil por meio de escritórios parceiros.
Processo nº 0010635-43.2016.5.15.0129