Histórico
Posts criados
O STJ, recentemente, admitiu o cômputo do trabalho rural anterior aos 12 anos de idade para fins previdenciários.
Infelizmente, ainda é muito comum nas áreas rurais, que crianças trabalhem na roça desde muito cedo.
Contudo, pelo fato da Constituição Federal permitir que as pessoas comecem a contribuir para o INSS somente a partir dos 16 anos, em muitos procedimentos administrativos, e até em processos judiciais, vinha sendo negado aos segurados o direito de computar, como tempo de serviço, os períodos trabalhados antes de referida idade.
Conforme postamos ontem, dia 26/08/2020, as informações que tínhamos, advindas do Congresso Nacional, eram que a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, conhecida como LGPD, entraria em vigor apenas em 2021 e não mais em 2020, como inicialmente previsto.
Conforme tem sido amplamente divulgado na imprensa, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entraria em vigor em agosto de 2020, foi adiada para janeiro de 2021.
A lei estabelece uma facilitação de crédito a empresários, sociedades simples, sociedades empresárias, organizações de sociedade civil e empregadores rurais, exclusivamente para que adquiram crédito destinado a quitar a folha de pagamento.
Denominado Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE), é destinado a empresas que possuem receita bruta anual superior a R$360 mil e pode abranger até 100% da folha de pagamento e o crédito também poderá ser usado para quitar verbas rescisórias pagas ou inadimplentes.
Desde o ano de 2001, todos os empregadores que dispensaram empregados, sem justa causa, tiveram que recolher, além da multa de 40% incidente sobre o FGTS, que é destinada ao trabalhador dispensado, contribuição especial de 10%, cujo valor era destinado ao Governo Federal.
Essa contribuição adicional de 10% foi criada pela Lei Complementar nº 110/2001 e tinha a finalidade de recompor as contas de FGTS, em razão das sequelas geradas pelo período afetado pelos expurgos inflacionários do Plano Verão e Plano Collor I.