O STJ, recentemente, admitiu o cômputo do trabalho rural anterior aos 12 anos de idade para fins previdenciários.
Infelizmente, ainda é muito comum nas áreas rurais, que crianças trabalhem na roça desde muito cedo.
Contudo, pelo fato da Constituição Federal permitir que as pessoas comecem a contribuir para o INSS somente a partir dos 16 anos, em muitos procedimentos administrativos, e até em processos judiciais, vinha sendo negado aos segurados o direito de computar, como tempo de serviço, os períodos trabalhados antes de referida idade.
O STJ, então, decidiu por autorizar o cômputo desse período, sob o argumento de que o limite de idade trazido pela lei, não obsta o reconhecimento da existência do trabalho, até porque, negando-se a possibilidade, seria acrescido mais um prejuízo ao cidadão que, depois de perder a infância trabalhando, não poderia sequer computar referido período.
Assim, é possível computar o tempo de trabalho rural, inclusive antes dos 12 anos de idade, para fins de concessão de aposentadoria e para fins de revisão do valor do benefício.