A processadora de aço Tuper S.A., de Bento do Sul (SC), foi condenada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a indenizar um solador que desenvolveu fascite plantar em decorrência de trabalho em pé por sete anos.
Narra o soldador que, as normas de saúde, segurança e higiene não eram seguidas, visto que as condições de trabalho eram impróprias. O laudo da perícia médica atesta que o excesso de peso corporal e os longos períodos em pé ocasionaram a fascite plantar bilateral.
“Se as condições de trabalho a que se submetia o profissional, embora não tenham sido a causa única, contribuíram para a redução ou a perda da sua capacidade laborativa ou produziram lesão que exige atenção médica para a sua recuperação, deve-lhe ser assegurada a indenização pelos danos sofridos”, concluiu o relator de revista.
Dessa forma, a decisão foi unânime, e a empresa foi condenada a indenizar o solador no valor de R$ 10 mil.
qui, 01/14/2021 - 12:03
Anonymous (não verificado)