Auxilio Acidentário: Você pode ter direito
O auxilio acidente está previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91, e trata-se de um benefício previdenciário de cunho indenizatório, sendo devido ao segurado do INSS quando, em decorrência de um acidente, tenha sequelas que reduzam, de forma permanente, sua capacidade laborativa habitual.
Este benefício não substitui rendas provenientes do trabalho, pois em razão de seu caráter indenizatório, pode ser recebido cumulativamente com o salário. Ele equivale a 50% do valor que o segurado teria direito, em caso de aposentadoria.