Com muita frequência recebemos em nosso escritório, consultas referentes à legalidade ou não da alta programada concedida pela Previdência Social, principalmente no que se refere aos segurados que recebem auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário.
A alta programada funciona assim: O perito, ao avaliar o segurado que pretende o recebimento de benefício, no ato em que concede, já defina uma data em que o segurado estará curado daquela doença ou problema de saúde que o acomete.
Ocorre que, quanto atingida a data da alta programada, o INSS cancela/suspende imediatamente o benefício e, geralmente, o segurado, que ainda não está bem para retorno às suas atividades normais, só consegue o agendamento de nova perícia para meses após, ou seja, o segurado fica sem receber benefício e, nesse meio tempo, não consegue retornar ao trabalho (portanto também sem salário).
A alta programada é ilegal e isso, inclusive, já foi apreciado por meio de ação civil pública que determina que, sendo fixada a alta programada, não poderia haver a suspensão ou cancelamento do benefício até que o segurado passe por nova perícia, porém, o próprio INSS, com frequência, descumpre tal decisão.
Assim, caso você receba alta programada e tenha o benefício cancelado/suspenso antes da realização de nova perícia, o que deve fazer é procurar advogado especializado em Direito Previdenciário e ingressar com ação em face do INSS, o que garantirá que você não fique sem o recebimento dos benefícios até poder passar por nova perícia.
Elaborado por: Dr. Fernando Merlini. Advogado Especializado em Direito Previdenciário, que atua em Diadema, todo ABC Paulista, Grande São Paulo, Cidade de São Paulo, interior e litoral paulista. Sócio do escritório CLBM Sociedade de Advogados.