Segurada receberá indenização do INSS em razão de acidente ocorrido durante a perícia.
No caso sob análise, durante exame médico junto ao INSS, ao deitar-se na maca para ser examinada, o aparelho quebrou, ocasionando a queda da autora, o que gerou lesões à autora.
Analisando o caso concreto, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou o INSS ao pagamento de indenização no importe de R$ 10.000,00, a título de danos morais.
Segundo a lei, a responsabilidade do INSS é objetiva, ou seja, não é necessário que se comprove a culpa da autarquia, mas apenas o nexo de causalidade.
Fonte: 0000016-65.2014.4.03.6006/MS
Autor do texto: Fernando Merlini, advogado graduado em 2002 pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, especialista em Direito Previdenciário (INSS) no ABC, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito, pós-graduando em Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito, sócio fundador do escritório Corradi & Merlini Sociedade de Advogados, parecerista, palestrante, professor em cursos preparatórios para concursos públicos e exame da OAB. O Escritório Corradi & Merlini está situado no ABC, Cidades de Diadema e São Bernardo do Campo, Santo André, São Caetano do Sul, São Paulo capital, mas atende em todos os Estados da Federação.