Pouca gente sabe, mas o trabalhador rural tem direito ao recebimento de benefícios mesmo sem jamais ter recolhido qualquer valor à Previdência Social e, em razão desse desconhecimento, existem várias pessoas que poderiam estar recebendo os benefícios, mas não estão.
O trabalhador rural tem tratamento diferente do trabalhador urbano, já que essa é a única classe de trabalhadores que recebe todos os benefícios, mesmo sem ter contribuído para o INSS, bastando que comprove que trabalhou na área rural.
Além disso, para a aposentadoria por idade, os homens podem se aposentar aos 60 anos e as mulheres aos 55 anos de idade, comprovando trabalho de, pelo menos 15 anos, em localidade rural.
Para que tenha direito, o trabalhador precisa apresentar comprovante do vínculo apresentando documentos da terra onde exerceu a função, pode ser própria ou de terceiros, além do vínculo com o sindicato ou associação de trabalhadores rurais e a comprovação de 15 anos de atividade rurícola.
Por fim, frisamos que o tempo de trabalho urbano pode ser somado ao tempo de trabalho rural.
Elaborado por: Dr. Fernando Merlini. Advogado especialista em Direito Previdenciário em São Bernardo do Campo (SBC) e Diadema. Sócio do escritório CLBM Sociedade de Advogados.