CLBM ADVOGADOS ADVOCACIA DIADEMA SÃO BERNARDO ABC

Escritório Jurídico Direito Empresarial no ABC

Revisão de Aposentadoria para Aposentados entre 1977 a 1988

Foto de Fernando Merlini

Como é de conhecimento geral, os aposentados, usualmente, são prejudicados por perda de benefício, desconsideração de recolhimentos, agravados muitas vezes pelas trocas de planos econômicos pelos quais o Brasil passou ao longo dos anos.

Uma parcela da população de aposentados que sofreu, e ainda sofre com esse descaso, diz respeito àqueles aposentados entre 1977 e 1988, que chegaram a perdas próximas à 60% do salário que deveriam receber.

Isso se deve à não aplicação do índice de variação nominal da ORTN/OTN nos salários de contribuição utilizados como base para a fixação do valor do benefício, resultando em grandes perdas para os aposentados.

Os Tribunais brasileiros têm entendido que a correção foi incorreta, devendo ser revista a renda mensal inicial dos aposentados, ressaltando-se, apenas, que a revisão da renda mensal inicial se aplica aos casos de aposentadorias por idade, tempo de serviço e especial, bem como ao abono de permanência em serviço concedidas entre a publicação da Lei 6.423/77 e a promulgação da Constituição Federal do Brasil de 1988.

Para conseguir a revisão, o aposentado deve procurar um advogado para ingressar com a ação, levando seus documentos pessoais, carta de concessão do benefício, memória de cálculo, relação de salários de contribuição e extrato de pagamento dos últimos 06 (seis) meses.

Nosso escritório possui larga experiência em ações desse tipo, com centenas de clientes que contam, hoje, com aposentadorias condizentes com o que recolhiam. Caso tenha alguma dúvida, estamos à disposição para esclarecê-las.

  • revisão aposentadoria 1977 a 1988
Share this post: 
Foto de Fernando Merlini
Fernando Merlini
Advogado graduado em 2002 pela Faculdade de Direito São Bernardo do Campo. Professor e palestrante em diversos temas de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional e Administrativo. Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito. Pós-Graduando em Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito. Sócio do escritório Corradi e Merlini Sociedade de Advogados, situado no ABC paulista, onde gerencia o setor de Direito do Trabalho e Previdenciário, atuando, principalmente, como advogado de empresas. Possui vasta experiência na elaboração de pareceres (legal opinion) e auditorias trabalhistas (due diligence). É membro ativo do CIESP – São Bernardo do Campo e da OAB – Subsecção Diadema, nesta como um dos coordenadores da Assistência Judiciária.