Como é de conhecimento geral, os aposentados, usualmente, são prejudicados por perda de benefício, desconsideração de recolhimentos, agravados muitas vezes pelas trocas de planos econômicos pelos quais o Brasil passou ao longo dos anos.
Uma parcela da população de aposentados que sofreu, e ainda sofre com esse descaso, diz respeito àqueles aposentados entre 1977 e 1988, que chegaram a perdas próximas à 60% do salário que deveriam receber.
Isso se deve à não aplicação do índice de variação nominal da ORTN/OTN nos salários de contribuição utilizados como base para a fixação do valor do benefício, resultando em grandes perdas para os aposentados.
Os Tribunais brasileiros têm entendido que a correção foi incorreta, devendo ser revista a renda mensal inicial dos aposentados, ressaltando-se, apenas, que a revisão da renda mensal inicial se aplica aos casos de aposentadorias por idade, tempo de serviço e especial, bem como ao abono de permanência em serviço concedidas entre a publicação da Lei 6.423/77 e a promulgação da Constituição Federal do Brasil de 1988.
Para conseguir a revisão, o aposentado deve procurar um advogado para ingressar com a ação, levando seus documentos pessoais, carta de concessão do benefício, memória de cálculo, relação de salários de contribuição e extrato de pagamento dos últimos 06 (seis) meses.
Nosso escritório possui larga experiência em ações desse tipo, com centenas de clientes que contam, hoje, com aposentadorias condizentes com o que recolhiam. Caso tenha alguma dúvida, estamos à disposição para esclarecê-las.