Conforme tem sido amplamente divulgado na imprensa, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entraria em vigor em agosto de 2020, foi adiada para janeiro de 2021.
Segundo a LGPD, qualquer operação de envolva dados pessoais, como coleta, produção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, transferência, controle, dentre outros, do momento em que os dados forem disponibilizados a uma empresa, até o momento em que venham a ser desvinculados, estão sujeitos ao tratamento previsto na LGPD e as infrações e vazamento de informações pessoais estarão sujeitas ao pagamento de multas altíssimas.
Existem exceções, trazidas pela própria lei, como, por exemplo, tratamento dado por pessoa física, com finalidade particular, sem objetivo econômico, etc., contudo, para as pessoas jurídicas, as exceções trazidas são mínimas, como, por exemplo, em relação aos dados tratados para fins jornalísticos, acadêmicos, de segurança pública.
Em que pese a possibilidade de alteração da data de entrada em vigor, é muito importante que as empresas e demais pessoas jurídicas que têm acesso a dados pessoais (ex. condomínios, clubes, etc.), iniciem, desde já, as adaptações que serão necessárias pela legislação, a fim de evitarem a aplicação das penalidades.
Além das penalidades provenientes do governo, não são só as punições que devem ser a fontes da preocupação dos empresários. O que se observa é que as grandes empresas só firmarão contratos com fornecedores que possuírem programa de proteção de dados, aliás, isso já está ocorrendo, mesmo antes da entrada em vigor da LGPD, ou seja, é importante que os empresários e administradores se atentem a tal fato e adequem suas empresas o quanto antes.
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qua, 08/26/2020 - 13:09