Conforme postamos ontem, dia 26/08/2020, as informações que tínhamos, advindas do Congresso Nacional, eram que a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, conhecida como LGPD, entraria em vigor apenas em 2021 e não mais em 2020, como inicialmente previsto.
Ocorre que, ontem, dia 26/08/2020, no final do dia, o adiamento foi derrubado no Senado Federal e, diante disso, a assessoria de imprensa do órgão informou, inicialmente que, com a derrubada, a LGPD já passaria a vigorar a partir de hoje, dia 27/08/2020, contudo, posteriormente, o próprio Senado Federal informou que a LGPD entrará em vigor somente após a sanção ou veto dos demais dispositivos da MP 959/2020, que pode ocorrer em até 15 dias úteis do recebimento do projeto na Casa Civil, o que é o mais correto, do ponto de vista jurídico.
No que se refere às punições tratadas na lei (até 2% do faturamento da empresa, no limite de até R$ 50 milhões) foram adiadas até agosto de 2021 pela Lei nº 14.010, criada em junho deste ano, então não valerão neste primeiro momento.
Conforme alertamos nos posts recentes, é fundamental que as empresas iniciem, imediatamente, a implantação da LGPD, pois serão necessárias várias adaptações jurídicas, de procedimento e tecnológica e, além disso, haverá a necessidade de treinamento de toda a equipe de colaboradores.
qui, 08/27/2020 - 12:05