Durante muito tempo se entendeu que a estabilidade garantida às gestantes, beneficiaria somente as empregadas (celetistas) e, desde que as mesmas mantivesse contrato de trabalho por prazo indeterminado, ou seja, excluía-se da estabilidade as empregadas durante contrato de experiência, as contratadas por prazo determinado, as jovens aprendizes.
De uns tempos para cá, no entanto, a jurisprudência, em especial a do TST, tem se alterado muito, de forma que passou a ser reconhecido o direito à estabilidade também às empregadas que são contratadas por meio de contrato de trabalho por prazo determinado.
Ou seja, atualmente, mesma as empregadas contratadas e que estejam em contrato de experiência ou que tenham sido contratadas por prazo determinado, também fazem jus à estabilidade.
Recentemente, evoluindo ainda mais no assunto, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu também o direito à estabilidade à uma jovem aprendiz.
Segundo a decisão (Processo 0010753-88.2017.5.15.0030, a proteção diz respeito à maternidade e que a estabilidade tem por finalidade a proteção à maternidade e ao bebê e, dessa forma, garante que a mulher trabalhadora possa engravidar e manter seu emprego e, de outro lado, assegura o fortalecimento da relação entre mãe e filho, "preservando-lhes um tempo para o conhecimento mútuo, sem prejuízo da manutenção do contrato de trabalho e do salário da mãe empregada".