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Jovem aprendiz também tem direito a estabilidade gestante.

Foto de Fernando Merlini

Durante muito tempo se entendeu que a estabilidade garantida às gestantes, beneficiaria somente as empregadas (celetistas) e, desde que as mesmas mantivesse contrato de trabalho por prazo indeterminado, ou seja, excluía-se da estabilidade as empregadas durante contrato de experiência, as contratadas por prazo determinado, as jovens aprendizes.

De uns tempos para cá, no entanto, a jurisprudência, em especial a do TST, tem se alterado muito, de forma que passou a ser reconhecido o direito à estabilidade também às empregadas que são contratadas por meio de contrato de trabalho por prazo determinado.

Ou seja, atualmente, mesma as empregadas contratadas e que estejam em contrato de experiência ou que tenham sido contratadas por prazo determinado, também fazem jus à estabilidade.

Recentemente, evoluindo ainda mais no assunto, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu também o direito à estabilidade à uma jovem aprendiz.

Segundo a decisão (Processo 0010753-88.2017.5.15.0030, a proteção diz respeito à maternidade e que a estabilidade tem por finalidade a proteção à maternidade e ao bebê e, dessa forma, garante que a mulher trabalhadora possa engravidar e manter seu emprego e, de outro lado, assegura o fortalecimento da relação entre mãe e filho, "preservando-lhes um tempo para o conhecimento mútuo, sem prejuízo da manutenção do contrato de trabalho e do salário da mãe empregada".

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Fernando Merlini
Advogado graduado em 2002 pela Faculdade de Direito São Bernardo do Campo. Professor e palestrante em diversos temas de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional e Administrativo. Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito. Pós-Graduando em Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito. Sócio do escritório Corradi e Merlini Sociedade de Advogados, situado no ABC paulista, onde gerencia o setor de Direito do Trabalho e Previdenciário, atuando, principalmente, como advogado de empresas. Possui vasta experiência na elaboração de pareceres (legal opinion) e auditorias trabalhistas (due diligence). É membro ativo do CIESP – São Bernardo do Campo e da OAB – Subsecção Diadema, nesta como um dos coordenadores da Assistência Judiciária.