CLBM ADVOGADOS ADVOCACIA DIADEMA SÃO BERNARDO ABC

Escritório Jurídico Direito Empresarial no ABC

Juiz reconhece vínculo e determina que Uber assine a carteira de trabalho

Em decisão recente, o juiz Átila da Rold Roesler, da 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, reconheceu o vínculo trabalhista entre o Uber e um motorista e determinou que a empresa assinasse a carteira do trabalhador.
A defesa do Uber utilizou o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou ação similar, por alegar que os aplicativos de transporte de passageiros prestam um serviço de intermediação e, com isso, o motorista que usa a plataforma não tem relação trabalhista. Além disso, a empresa alegou a não existem os requisitos que determinam uma relação trabalhista como a subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade.
Ainda assim, o magistrado da 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, alegou que a "relação de trabalho evoluiu nas últimas décadas, se fazendo necessária uma releitura dos requisitos para configuração de vínculo de emprego para que não haja a exploração desenfreada da mão de obra sem qualquer proteção legal".
Também foi destacado que não basta a inexistência de uma jornada fixa de horas não era suficiente para afastar a ausência de subordinação, e lembrou que o aplicativo costuma banir motoristas que não atingem a média de nota local.
Diante disso, julgou parcialmente procedentes os pedidos na reclamação trabalhista, e reconheceu a relação trabalhista e as verbas decorrentes.

Anonymous (não verificado)
Share this post: