Recente decisão do TRT da 18ª Região reconheceu que o trabalhador, se trabalhar em área de abastecimento de aviões, tem direito a receber periculosidade.
Segundo decisão do processo nº 010525-55.2018.5.18.0011, o cerne das atividades desempenhadas pelo trabalhador, abarcava desde o momento do embarque até a entrega da bagagem no porão da aeronave, ou seja, é certo que desempenhava suas atividades no pátio das aeronaves de forma habitual e concomitante ao abastecimento e, assim, condenou a empresa ao pagamento de adicional de periculosidade em benefício do aeroviário.
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