Doença adquirida no trabalho dá direito à indenização.
O Tribunal Superior do Trabalho só muda o valor de indenização determinado por instância anterior caso veja que não houve razoabilidade. E no caso de um minerador que desenvolveu silicose por sua atuação, a quantia de R$ 70 mil por danos morais é justa, por ser tratar de doença ocupacional que o obrigou a se aposentar. Foi assim que entendeu a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao rejeitar agravo de duas empresas de mineração que atuavam de forma conjunta em um empreendimento.