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Direito do servidor público:Gestante tem estabilidade mesmo em cargo comissionado.

Foto de Fernando Merlini

Gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo em cargos de comissão. Foi o que decidiu, por unanimidade, a Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ao julgar uma ação movida por servidora comissionada após ter sido exonerada em seu segundo mês de gestação.

Para o colegiado, mesmo com vínculo empregatício precário, a funcionária faz jus ao recebimento de salário, referente ao período de gravidez e aos 180 dias de licença maternidade. Prevaleceu no julgamento o voto do relator do caso, desembargador Amaral Wilson de Oliveira.

“Não há que se negar que a nomeação e a exoneração de servidor para exercício no cargo em comissão configuram ato administrativo discricionário, submetido exclusivamente à conveniência e oportunidade da autoridade pública competente. Porém, é imperioso considerar, também, que o uso dessa discricionariedade não pode subjugar direitos e garantias sociais asseguradas constitucionalmente”, afirmou.

Segundo o relator, a liberdade de ação administrativa deve “harmonizar-se” com as garantias constitucionais. Nesse sentido, ele destacou o artigo 7º, inciso 8 e artigo 39, parágrafo 3º, que prevê a garantia da licença maternidade, sem prejuízo do emprego ou salário.

Ainda, de acordo com o desembargador, o Ato de Disposições Constitucionais também versa sobre a vedação da dispensa arbitrária da funcionária gestante. “A jurisprudência, em face do princípio da igualdade, tem reconhecido a aplicabilidade de tal dispositivo às servidoras estatutárias e comissionadas”, ressaltou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

Processo 211538-46.2015.8.09.0000

Fonte: Site Consultor jurídico.

A Clbm Advogados é especialista em Direito dos servidores públicos, possuindo advogados especialistas nesse ramo do direito. Atuamos em São Paulo (Cidade de São Paulo, interior, litoral), grande São Paulo, região do ABC Paulista (Grande ABC), o que envolve as Cidades de Santo André, São Bernardo Campo (SBC), São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Atibaia, Barueri, Santos, São Vicente, Guarujá, Mairiporã, dentre outras.

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Fernando Merlini
Advogado graduado em 2002 pela Faculdade de Direito São Bernardo do Campo. Professor e palestrante em diversos temas de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional e Administrativo. Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito. Pós-Graduando em Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito. Sócio do escritório Corradi e Merlini Sociedade de Advogados, situado no ABC paulista, onde gerencia o setor de Direito do Trabalho e Previdenciário, atuando, principalmente, como advogado de empresas. Possui vasta experiência na elaboração de pareceres (legal opinion) e auditorias trabalhistas (due diligence). É membro ativo do CIESP – São Bernardo do Campo e da OAB – Subsecção Diadema, nesta como um dos coordenadores da Assistência Judiciária.