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Doença adquirida no trabalho dá direito à indenização.

Foto de Fernando Merlini

O Tribunal Superior do Trabalho só muda o valor de indenização determinado por instância anterior caso veja que não houve razoabilidade. E no caso de um minerador que desenvolveu silicose por sua atuação, a quantia de R$ 70 mil por danos morais é justa, por ser tratar de doença ocupacional que o obrigou a se aposentar. Foi assim que entendeu a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao rejeitar agravo de duas empresas de mineração que atuavam de forma conjunta em um empreendimento.

O trabalhador atuou desde 1993 perfurando rochas no subsolo em jornadas de 10 horas. Os sintomas da silicose — dores fortes no pulmão, fraqueza e falta de ar, entre outros — surgiram em 2001, e, em 2003, foi emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Em 2005, aos 43 anos, ele foi aposentado por invalidez e ajuizou a reclamação trabalhista, com pedido de indenização de 200 mil.

Uma empresa procurou se isentar de culpa alegando que não era a empregadora e que adotava controles preventivos eficientes. A outra, por sua vez, afirmou que o operador foi contratado por ela somente depois do aparecimento dos sintomas da doença.

A perícia médica confirmou que o operador era vítima de silicose de origem ocupacional, pela exposição à sílica, e atestou incapacidade total para o trabalho em mineração subterrânea. A CAT emitida por uma das empresas, ratificada pela Previdência Social, também confirmou a doença, pela mesma razão. E o mapeamento de risco feito pelo Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador (Cesat) apontou condições inadequadas e insalubres dos trabalhadores da outra companhia, entre elas exposição à poeira suspensa em excesso. Com base nesses documentos, o juízo da Vara do Trabalho de Conceição do Coité (BA) deferiu a indenização, fixada em R$ 100 mil.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região endossou os fundamentos da sentença, mas reduziu a indenização para R$ 70 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: Site Consultor jurídico.

O escritório Clbm Advogados é especializado em Direito do Trabalho, possuindo os melhores advogados trabalhistas do ABC. Atuamos em São Paulo (Cidade de São Paulo, interior, litoral), grande São Paulo, região do ABC Paulista (Grande ABC), o que envolve as Cidades de Santo André, São Bernardo Campo (SBC), São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Atibaia, Barueri, Santos, São Vicente, Guarujá, Mairiporã, dentre outras.

  • Doença adquirida no trabalho dá direito à indenização.
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Fernando Merlini
Advogado graduado em 2002 pela Faculdade de Direito São Bernardo do Campo. Professor e palestrante em diversos temas de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional e Administrativo. Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito. Pós-Graduando em Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito. Sócio do escritório Corradi e Merlini Sociedade de Advogados, situado no ABC paulista, onde gerencia o setor de Direito do Trabalho e Previdenciário, atuando, principalmente, como advogado de empresas. Possui vasta experiência na elaboração de pareceres (legal opinion) e auditorias trabalhistas (due diligence). É membro ativo do CIESP – São Bernardo do Campo e da OAB – Subsecção Diadema, nesta como um dos coordenadores da Assistência Judiciária.