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Escritório Jurídico Direito Empresarial no ABC

O CONTRATO É NULO SE CONSUMIDOR NÃO ENTENDER O SERVIÇO OFERECIDO

Foto de Fernando Merlini

Segundo o Poder Judiciário, em venda realizada por telemarketing, se o consumidor não entender exatamente aquilo que está adquirindo, a contratação deve ser considerada nula.

É muito comum, sobretudo em vendas realizadas por telemarketing, que o consumidor seja induzido a erro pelo atendente (que deseja bater suas metas) e, sendo assim, acaba adquirindo produtos ou serviços indesejados ou inadequados.

Nesse sentido decidiu o Tribunal de Justiça ao julgar nulo contrato de migração de telefonia celular, condenando a empresa de telefonia, ainda, ao pagamento de danos morais em favor do consumidor, no importe de 5 mil reais.

Assim sendo, caso o consumidor compre um produto ou serviço pela internet ou telemarketing e, depois, verifique que foi induzido a erro, deve procurar advogado especialista em Direito do Consumidor para fazer valer seus direitos.

A Corradi & Merlini Sociedade de Advogados conta com advogados especialistas em Direito do Consumidor em Diadema, São Bernardo do Campo, Santo André, ABC, São Paulo.
Processo 002/1.17.0002879-8

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Fernando Merlini
Advogado graduado em 2002 pela Faculdade de Direito São Bernardo do Campo. Professor e palestrante em diversos temas de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional e Administrativo. Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito. Pós-Graduando em Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito. Sócio do escritório Corradi e Merlini Sociedade de Advogados, situado no ABC paulista, onde gerencia o setor de Direito do Trabalho e Previdenciário, atuando, principalmente, como advogado de empresas. Possui vasta experiência na elaboração de pareceres (legal opinion) e auditorias trabalhistas (due diligence). É membro ativo do CIESP – São Bernardo do Campo e da OAB – Subsecção Diadema, nesta como um dos coordenadores da Assistência Judiciária.