Segundo o Poder Judiciário, em venda realizada por telemarketing, se o consumidor não entender exatamente aquilo que está adquirindo, a contratação deve ser considerada nula.
É muito comum, sobretudo em vendas realizadas por telemarketing, que o consumidor seja induzido a erro pelo atendente (que deseja bater suas metas) e, sendo assim, acaba adquirindo produtos ou serviços indesejados ou inadequados.
Nesse sentido decidiu o Tribunal de Justiça ao julgar nulo contrato de migração de telefonia celular, condenando a empresa de telefonia, ainda, ao pagamento de danos morais em favor do consumidor, no importe de 5 mil reais.
Assim sendo, caso o consumidor compre um produto ou serviço pela internet ou telemarketing e, depois, verifique que foi induzido a erro, deve procurar advogado especialista em Direito do Consumidor para fazer valer seus direitos.
A Corradi & Merlini Sociedade de Advogados conta com advogados especialistas em Direito do Consumidor em Diadema, São Bernardo do Campo, Santo André, ABC, São Paulo.
Processo 002/1.17.0002879-8