É cada vez mais comum perdermos muito tempo em ligações junto às operadoras de telefonia, concessionárias de energia elétrica, empresas de internet, seja para conseguirmos alterar algum produto, ou em decorrência de cobranças indevidas (ou, por vezes, devida).
Ora, mas esse tempo gasto para corrigir um erro da empresa prestadora de serviços, é considerado como tempo perdido? Somos obrigados a gastar nosso tempo para solucionar erros que não deveriam existir?
Não, não somos! E o Poder Judiciário tem, cada vez mais, aceitado nossa tese de que o tempo é um bem precioso, e não pode ser desperdiçado por conta da desídia do prestador de serviço.
Recentemente, o Juiz Eduardo Perez Oliveira, da Comarca de Fazenda Nova, GO, condenou a empresa Claro por ter tomado o tempo da cliente, que ao longo de alguns anos, teve de fazer dezenas de reclamações para corrigir o serviço prestado no plano empresarial contratado.
Eduardo Perez destacou não “ser crível que ela pretendesse gastar seu tempo e paciência com isso (…) Óbvio que ela não descartava a ocorrência de eventuais erros, mas ela esperava, como qualquer um de nós espera, uma prestação de serviço eficaz, que não demande ajustes mensais por coisas triviais”.
Encerra afirmando que “O tempo lhe pertencia para gastar como lhe aprouvesse, mas esses momentos foram subtraídos pela reiterada conduta displicente da parte ré, que, mesmo depois de tantos equívocos, não se importava com mais um consumidor prejudicado”.
O excesso por parte das prestadoras de serviços, que chegam a ligar para os clientes, devedores ou não, dezenas de vezes em poucos dias, tirando a paz, e principalmente o tempo daquele que, muitas vezes, sequer é devedor, passou a ser condenado pelos nossos Tribunais, gerando indenizações que variam de R$ 7 mil a R$ 15 mil.
Nosso escritório, pioneiro no desenvolvimento dessa tese, possui larga experiência e grande histórico de êxito nessa área.
Caso tenha alguma dúvida, estamos à disposição para esclarecê-la.