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Escritório Jurídico Direito Empresarial no ABC

Banco é condenado a pagar R$ 43.440,00 por negativação indevida

Foto de Fernando Merlini

O Banco Itaú foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 43.440 em razão da negativação, pela segunda vez, de uma cliente junto a órgãos de restrição de crédito.

Nos autos ficou demonstrado que a pessoa que foi negativada fez o financiamento de um veículo e pagou, em 07 de janeiro de 2013, uma parcela vencida em 20 de dezembro de 2012, isso com juros e correção monetária, mas que, não obstante a quitação total do débito, o banco inscreveu o nome dela no Serasa e no SCPC em data posterior ao pagamento da parcela.

A cliente ingressou com ação na justiça e obteve a concessão da liminar para que o Banco Itaú procedesse a retirada do nome da consumidora dos órgãos de proteção ao crédito e isso foi feito, contudo, alguns meses depois, o banco novamente inseriu o nome da consumidora nos cadastros do SPC e Serasa em razão do mesmo débito que, repita-se, já estava quitado.

Diante disso, a cliente ingressou com nova ação e nesta, além da liminar para obtenção da limpeza do nome, obteve a condenação do banco ao pagamento de danos morais no importe de R$ 43.440,00.

Processo nº 1060911-98.2013.8.26.0100 da 1ª Vara Cível da Comarca de Santo André

A Corradi & Merlini Sociedade de Advogados é especialista em ações cíveis indenizatórias, principalmente em causas de negativação indevida, possuindo advogados especialistas em ações de indenização e ações cíveis em geral. Atuamos em São Paulo (Cidade de São Paulo, interior, litoral), grande São Paulo, região do ABC Paulista (Grande ABC), o que envolve as Cidades de Santo André, São Bernardo Campo (SBC), São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Atibaia, Barueri, Santos, São Vicente, Guarujá, Mairiporã, dentre outras.

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Fernando Merlini
Advogado graduado em 2002 pela Faculdade de Direito São Bernardo do Campo. Professor e palestrante em diversos temas de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional e Administrativo. Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito. Pós-Graduando em Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito. Sócio do escritório Corradi e Merlini Sociedade de Advogados, situado no ABC paulista, onde gerencia o setor de Direito do Trabalho e Previdenciário, atuando, principalmente, como advogado de empresas. Possui vasta experiência na elaboração de pareceres (legal opinion) e auditorias trabalhistas (due diligence). É membro ativo do CIESP – São Bernardo do Campo e da OAB – Subsecção Diadema, nesta como um dos coordenadores da Assistência Judiciária.