O Banco Itaú foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 43.440 em razão da negativação, pela segunda vez, de uma cliente junto a órgãos de restrição de crédito.
Nos autos ficou demonstrado que a pessoa que foi negativada fez o financiamento de um veículo e pagou, em 07 de janeiro de 2013, uma parcela vencida em 20 de dezembro de 2012, isso com juros e correção monetária, mas que, não obstante a quitação total do débito, o banco inscreveu o nome dela no Serasa e no SCPC em data posterior ao pagamento da parcela.
A cliente ingressou com ação na justiça e obteve a concessão da liminar para que o Banco Itaú procedesse a retirada do nome da consumidora dos órgãos de proteção ao crédito e isso foi feito, contudo, alguns meses depois, o banco novamente inseriu o nome da consumidora nos cadastros do SPC e Serasa em razão do mesmo débito que, repita-se, já estava quitado.
Diante disso, a cliente ingressou com nova ação e nesta, além da liminar para obtenção da limpeza do nome, obteve a condenação do banco ao pagamento de danos morais no importe de R$ 43.440,00.
Processo nº 1060911-98.2013.8.26.0100 da 1ª Vara Cível da Comarca de Santo André
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