Conforme temos acompanhado, muitos planos de saúde têm se negado a custear os tratamentos de inseminação artificial, sob o argumento de que esse procedimento não estaria previsto na lista da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Contudo, uma tese que nosso escritório tem defendido há algum tempo vem ganhando força perante os Tribunais.
Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao julgar a ação nº 1021947- 94.2017.8.26.0100, entendeu que, existindo indicação médica para tanto, é conduta abusiva do plano de saúde se negar a pagar pelo tratamento de inseminação artificial, condenando a empresa Unimed a custear o tratamento completo.
Segundo a Lei nº 11.935/09, é obrigatória a cobertura do atendimento pelos planos de saúde no caso de planejamento familiar.
A decisão do Tribunal de Justiça não se aplica automaticamente a todos os casos, assim, caso o leitor desta notícia esteja enfrentando o problema, deverá consultar seu advogado, que deve ser especialista em direito do consumidor, e acionar o Poder Judiciário.
Saiba mais sobre esse ou outros assuntos do direito aqui neste site ou em www.corradiemerlini.com.br
Autor do texto: Daniel Marotti Corradi, advogado graduado em 2002 pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, pós-graduado em Direito pela Escola Paulista de Direito, sócio fundador do escritório Corradi & Merlini Sociedade de Advogados. Especialista em Direito do Consumidor, atuando principalmente em São Paulo, no ABC, Santo André, São Bernardo do Campo, Diadema, interior de São Paulo e baixada santista. O Escritório Corradi & Merlini está situado no ABC, Cidades de Diadema e São Bernardo do Campo, Santo André, São Caetano do Sul, São Paulo capital, mas atende em todos os Estados da Federação.