Candidato em concurso não pode ser eliminado por faltar em ato de aceitação da vaga
A administração pública não pode eliminar do concurso aprovado que, por razões médicas, não consegue comparecer à assinatura do ato de aceitação de vaga em região diferente da inicialmente escolhida. Esse foi o entendimento firmado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao deferir recurso em mandado de segurança em favor de um candidato aprovado em certame para agente penitenciário no Rio Grande do Sul.