O governo do estado do Rio de Janeiro terá que pagar R$ 450 mil por danos morais à família de um menino de nove anos de idade que morreu de dengue em um hospital público.
Foi o que decidiu a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense ao julgar o caso nesta terça-feira (15/3). Em meio à epidemia de dengue, zika e chikungunya que assola o país, a determinação pode abrir precedente para outros pedidos do tipo.
Segundo a denúncia, em janeiro de 2012, o menino foi levado pelos pais a uma Unidade de Pronto Atendimento, de onde foi liberado após fazer um hemograma. Três dias depois, sem que os sintomas desaparecessem, os pais procuraram novamente socorro médico para o filho, dessa vez no Hospital Estadual Rocha Faria. Diagnosticado com meningite, ele foi internado, mas não sobreviveu ao tratamento. Depois da morte, descobriu-se que ele tinha dengue.
A 1ª Vara de Fazenda Pública havia condenado o governo a pagar indenizações por dano moral à família da criança. O estado recorreu, mas a desembargadora Cristina Tereza Gaulia, que relatou a apelação, votou no sentido de manter os valores da indenização.
Assim, por unanimidade, o colegiado determinou o estado a pagar R$ 100 mil para o pai e R$ 100 mil para o mãe do menino, assim como R$ 25 mil para cada um dos 10 irmãos da vítima. O governo também foi condenado a arcar com as despesas decorrentes do funeral. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Processo nº 0179352-90.2012.8.19.0001
Fonte: Site Consultor Jurídico. Texto de Giselle Souza.
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