A empresa a Localfrio S.A. – Armazéns Gerais Frigoríficos, de Ipojuca (PE), foi condenada pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, após desrespeitarem as regras trabalhistas referentes à jornada de trabalho de motoristas.
Segundo o Ministério Público do Trabalho, além do desrespeito à jornada de trabalho, a empresa possuía diversas irregularidades como o não pagamento adequado das horas extras, a proibição do registro de ponto, e o descumprimento do limite legal de trabalho sem o intervalo intrajornada.
Dessa forma, foi entendido que houve dano social e desrespeito aos princípios da coletividade, por isso, foi fixado o valor de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil para serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a alguma instituição sem fins lucrativos.
qua, 01/13/2021 - 12:06
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