O desembargador Irineu Mariani lança, nesta quinta-feira (16/4), o livro ‘‘Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - Eireli - A nova pessoa jurídica do cenário brasileiro’’. O evento acontece às 16h 45min no saguão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (Av. Borges de Medeiros, 1565, em Porto Alegre).
É muito comum pensarmos que a justa causa é um mecanismo que só defende os patrões contra empregados que cometem faltas graves ou reiteradas, mas isso não é verdade.
O contrato de trabalho, apesar de ter certas características que os distingue dos demais tipos de contrato, não deixa de seu um pacto bilateral, onde o empregado disponibiliza sua força de trabalho e, de outro lado, o patrão se obriga ao pagamento de salários.
Assim, como contrato que é, ambas as partes podem rescindi-lo quando, por culpa da parte contrário, é impossível a manutenção do mesmo.
Os cálculos para liquidação de precatórios devidos pela União devem aplicar juros de mora conforme a lei vigente, mesmo que a matéria esteja em discussão no Supremo Tribunal Federal. Esse foi o entendimento firmado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região em processo de execução de sentença obtida por nove militares.
A União e suas autarquias estão isentas de pagar taxas e demais tarifas aos cartórios para registrar imóveis de sua propriedade ou que tenham interesse. Foi o que decidiu a 1ª Vara Cível da Comarca de Guajará-Mirim, em Rondônia, ao julgar uma ação da Advocacia-Geral da União contra a cobrança no registro de um terreno. Para o juízo, a isenção, nesse caso, se sobrepõe ao interesse particular.
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, composta pelos deputados Fernando Capez (presidente), Enio Tatto (1º secretário) e Edmir Chedid (2º secretário), visitou, na manhã desta quarta-feira, 15/4, as presidentes do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheira Cristiana de Castro, e do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), desembargadora Silvia Regina Pondé, ocasião em que encaminharam várias ações conjuntas entre aqueles tribunais e o Parlamento paulista.
A Universidade Federal do Paraná terá que indenizar uma mulher e seu filho recém-nascido por não ter tomado todas as providências para evitar a transmissão do vírus HIV durante o parto feito no Hospital das Clínicas e por não ter feito tratamento com anti-retroviral nas duas primeiras horas de vida da criança. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Para a juíza federal Salise Monteiro Sanchotene, relatora do processo, as informações nos autos não deixam dúvidas de que houve falha na prestação de serviço por parte do hospital.