É dúvida frequente de trabalhadores e de empregadores, a possibilidade e o limite dos descontos que podem ser realizados nos salários dos empregados em decorrência de danos gerados à empresa e, por conta disso, resolvemos, em breves linhas, passar algumas dicas.
Pouca gente sabe, mas o trabalhador rural tem direito ao recebimento de benefícios mesmo sem jamais ter recolhido qualquer valor à Previdência Social e, em razão desse desconhecimento, existem várias pessoas que poderiam estar recebendo os benefícios, mas não estão.
O trabalhador rural tem tratamento diferente do trabalhador urbano, já que essa é a única classe de trabalhadores que recebe todos os benefícios, mesmo sem ter contribuído para o INSS, bastando que comprove que trabalhou na área rural.
Pouca gente sabe, mas o trabalhador rural tem direito ao recebimento de benefícios mesmo sem jamais ter recolhido qualquer valor à Previdência Social e, em razão desse desconhecimento, existem várias pessoas que poderiam estar recebendo os benefícios, mas não estão.
O trabalhador rural tem tratamento diferente do trabalhador urbano, já que essa é a única classe de trabalhadores que recebe todos os benefícios, mesmo sem ter contribuído para o INSS, bastando que comprove que trabalhou na área rural.
Com muita frequência recebemos em nosso escritório, consultas referentes à legalidade ou não da alta programada concedida pela Previdência Social, principalmente no que se refere aos segurados que recebem auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário.
A alta programada funciona assim: O perito, ao avaliar o segurado que pretende o recebimento de benefício, no ato em que concede, já defina uma data em que o segurado estará curado daquela doença ou problema de saúde que o acomete.
É muito comum recebermos em nosso escritório, consulta de gestantes sobra a possibilidade de requerimento de pensão alimentícia antes do nascimento do filho e o que se pensa comumente é que, se não há possibilidade de realizar exame de DNA, não seria possível o requerimento de pensão, mas isso não é verdade.
A mãe pode sim, antes do nascimento da criança, requerer a fixação de pensão alimentícia, pensão esta que durará até o nascimento da criança (alimentos gravídicos), quando então, terá que ser feito novo pedido de pensão, agora sim dentro de ação de investigação.
Apesar de se tratar de profissional ligado à área de humanas, os cálculos jamais se afastam da carreira de advogado, principalmente no que se refere aos advogados trabalhistas e advogados previdenciários (questões ligadas ao INSS).
Muitos trabalhadores não sabem, ou confundem, a real utilidade da ação que chamamos de ação acidentária.
Nosso escritório recebe diariamente diversas consultas sobre o tema acidente do trabalho, tanto de empresas como de empregados, assim resolvemos fazer esse texto respondendo as principais dúvidas: