Conforme temos observado, diante da greve dos peritos do INSS, principalmente na Região do ABC (Diadema, São Bernardo, Santo André, etc), a Previdência Social vem remarcando as perícias médicas, muitas vezes para datas distantes, inclusive para fevereiro ou março de 2016.
Com isso, o INSS vem suspendendo o pagamento dos benefícios, ou seja, o segurado tem suspenso seu benefícios previdenciário de auxilio-doença, mesmo não estando recuperado, isso porque, não consegue passar pela perícia.
Muitos doutrinadores tratam de princípio da precaução e princípio da prevenção como sinônimos. O professor Celso Antonio Pacheco Fiorillo, no seu livro intitulado Curso de Direito Ambiental Brasileiro, sequer fala de princípio da precaução, limitando-se a descrever e doutrinar sobre o princípio da prevenção. Outros, ainda, fazem referência apenas ao princípio da precaução.
No que se refere à etimologia, o professor Édis Milaré traz, em seu livro Direito do Ambiente, RT, 2005, p. 165:
Mesmo após o Código de Defesa do Consumidor ter completado 25 anos de existência, ainda é comum verificarmos no dia a dia o grande número de atos de empresas que desrespeitam completamente os direitos dos consumidores e, dentre as práticas abusivas mais comuns, está a venda casada que, em simples definição, é a pratica que consiste em condicionar a aquisição de um produto ou serviço à aquisição de outro produto ou serviço.
Todos temos acompanhado estarrecidos os últimos acontecimentos envolvendo a Unimed Paulistana e a dificuldade que os consumidores que mantém convênio de tal empresa tem tido para verem seus direitos respeitados.
Diante de várias ações ajuizadas, o Tribunal de Justiça de São Paulo começou a se manifestar sobre o tema e, no dia 20 de outubro de 2015, foi proferida decisão muito importante em defesa dos consumidores, decisão esta que proíbe a Unimed de modificar preços e rede de atendimento na migração que será efetuada.
Leia a decisão abaixo, na íntegra:
Vistos.
O Instituto Nacional de Seguro Social terá que pagar aposentadoria a um ex-funcionário da Eletrobras, cujos comprovantes de recolhimento para a Previdência foram destruídos no incêndio ocorrido na sede da estatal, no centro do Rio de Janeiro, em fevereiro de 2004. A decisão é da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Conforme sabemos, todas as relações mantidas no dia a dia das pessoas físicas e jurídicas são regidas pelas leis, o que vai desde a compra de um simples chiclete na padaria (contrato de compra e venda, que tem implicações no direito do consumidor, direito civil, etc) até transações milionárias realizadas por grandes empresas, relação destas com o Estado (Direito Tributário), relação destas com seus trabalhadores (Direito do Trabalho).
Como sabemos, existem várias formas de rompimento do contrato de emprego e o que mais gera dúvidas é o pedido de demissão.
O pedido de demissão ocorre quando o empregado pretende deixar a empresa, sem que a empresa tenha dado qualquer motivo grave para a rescisão do contrato, pois ressaltamos que, se a empresa praticou ato grave que impede a continuidade do contrato (atraso de salários, ofensas ao trabalhador, etc), o trabalhador não deve pedir demissão e sim ingressar com ação de rescisão indireta, aplicando justa causa à empresa.
Levando em conta o risco comprovado de morte da mãe, o juízo da 2ª Vara de Maranguape (região metropolitana de Fortaleza) autorizou pedido para interrupção de gravidez por má formação do feto. O juiz Edísio Meira Tejo Neto afirmou, com base em laudos médicos juntados ao processo, que a manutenção da gestação poderia levar a gestante à morte.