A empresa não tem responsabilidade por uma briga entre empregados que ocorreu fora do horário de trabalho, mas em um alojamento da companhia. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão das instâncias anteriores e absolveu uma firma de engenharia em caso no qual os familiares do trabalhador morto pelo colega pediam indenização.
O caso aconteceu em Bauru (SP), após um churrasco no alojamento com consumo de bebida alcoólica, o que era expressamente proibido pela empresa. Um motorista da empresa foi esfaqueado pelo colega.
A terceirização ilícita de trabalhadores, ou seja, de empregados que atuem na atividade-fim de uma empresa, gera dano moral coletivo por atentar contra ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) condenou uma empresa ao pagamento de R$ 500 mil por fornecer reiteradamente mão de obra terceirizada para atividades-fim de empresas contratantes. O valor deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo cancelou no dia 3 de fevereiro um protesto de débito de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de uma empresa que vende ferro e aço, com sede em Votuporanga (SP).
A tese utilizada é de que não estão presentes os requisitos para o protesto da certidão de dívida ativa feito pela Fazenda Pública, já que a medida não tem respaldo na ordem constitucional e na legislação tributária.
A omissão gera o dever de indenizar. Com esse entendimento, a juíza Roberta Poppi Neri Quintas, da 2ª Vara Cível de Carapicuíba (SP), condenou a prefeitura a pagar R$ 40 mil a um portador de necessidades especiais que sofreu um acidente ao tentar subir uma escadaria pública. O local não tinha rampa de acesso.
O servidor que recebeu verbas indevidas de boa-fé não deve ser obrigado a devolver tais valores. Com esse entendimento, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, afastou a determinação do Tribunal de Contas da União sobre a devolução de quantias indevidas recebidas por servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A decisão foi tomada nos autos do Mandado de Segurança 31.244.
Gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo em cargos de comissão. Foi o que decidiu, por unanimidade, a Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ao julgar uma ação movida por servidora comissionada após ter sido exonerada em seu segundo mês de gestação.
Para o colegiado, mesmo com vínculo empregatício precário, a funcionária faz jus ao recebimento de salário, referente ao período de gravidez e aos 180 dias de licença maternidade. Prevaleceu no julgamento o voto do relator do caso, desembargador Amaral Wilson de Oliveira.
As alterações promovidas pela Emenda Constitucional 87/2015 (EC 87/2015), com relação às regras de recolhimento do ICMS incidente sobre as vendas interestaduais de mercadorias destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, afrontam a sistemática de tributação das empresas enquadradas no Simples. Essas empresas, por expressa disposição constitucional, devem gozar de tratamento tributário simplificado. É o que prevê o artigo 146, III, “d”, combinado com o parágrafo único, da Constituição.
Deixar de contratar trabalhador depois de encaminhada toda a documentação para a admissão ofende seus direitos de personalidade, gerando dano morais. Por isso, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve sentença que condenou empresa do ramo da construção civil por cancelar a contratação de um operário. O colegiado modificou apenas o valor da indenização, que caiu de R$ 10 mil para R$ 5 mil.