A omissão gera o dever de indenizar. Com esse entendimento, a juíza Roberta Poppi Neri Quintas, da 2ª Vara Cível de Carapicuíba (SP), condenou a prefeitura a pagar R$ 40 mil a um portador de necessidades especiais que sofreu um acidente ao tentar subir uma escadaria pública. O local não tinha rampa de acesso.
Na ação, o autor contou que diante da falta de acesso para deficientes, viu-se obrigado a subir a escadaria, que estava em péssimo estado de conservação. Por conta de algumas falhas nos degraus, escorregou e sofreu várias lesões no rosto. Ao analisar o caso, a juíza afirmou que o dever de indenizar decorre da falta de adoção de medidas de conservação e fiscalização do passeio público.
“Evidenciado o nexo de causalidade entre a conduta omissiva (má conservação dos degraus da escadaria e ausência de passagem especial para deficientes físicos) e os danos suportados pelo autor/transeunte. Por sua vez, atingida a integridade psicofísica do autor, mesmo que as lesões sofridas tenham sido de natureza leve, configura-se ofensa a direito da personalidade, de forma que os danos morais sofridos pelo autor independem de prova”, escreveu.
Processo: 1004321-20.2013.8.26.0127.
Fonte: Site Consultor jurídico.
A Clbm Advogados é especialista em ações de indenização (indenizatórias), possuindo advogados especialistas nesse ramo do direito. Atuamos em São Paulo (Cidade de São Paulo, interior, litoral), grande São Paulo, região do ABC Paulista (Grande ABC), o que envolve as Cidades de Santo André, São Bernardo Campo (SBC), São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Atibaia, Barueri, Santos, São Vicente, Guarujá, Mairiporã, dentre outras.