Segundo a definição que encontramos no site www.assediomoral.org.br, assédio moral é "a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias, onde predomina condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um subordinado, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização".
A aquisição de imóvel é um momento que deve ser muito celebrado, pois representa a conquista de um sonho, porém, como sabemos, é uma compra cara que, geralmente, representa a utilização de economias de toda uma vida.
Valendo-se desse momento de alegria, as construtoras, de forma totalmente ilícita, costumam incluir nos contrato de compra de imóveis, taxas, valores e cobranças que são vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor e demais legislação que regulamenta o assunto.
Como bem sabem os funcionários públicos, é sempre muito difícil localizar advogado que seja especialista em direitos dos servidores públicos e que, por outro lado, são inúmeras as dúvidas, lesões e defasagens suportadas por esses profissionais.
A Justiça Federal no Piauí, proferiu julgamento polêmico, retirando do o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins que era cobrado de uma operadora de planos de saúde e, desta forma, a empresa obterá da União a devolução dos valores pagos a maior pelo período retroativo de 5 anos, devidamente corrigidos pela taxa SELIC, a partir do efetivo recolhimento.
O argumento é de que a lei que determina o recolhimento viola a Constituição Federal.
O pedido de demissão é o ato pelo qual o trabalhador, por não estar satisfeito com seu trabalho ou então por ter conseguido novo emprego, solicita ao patrão o seu desligamento da empresa.
Em situações normais isso é possível, já que qualquer das partes pode encerrar o contrato de emprego, salvo algumas hipóteses.
Temos observado que é crescente o número de empresas que vem sendo autuadas e fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e, como não poderia ser diferente, quando ocorre a notificação de um procedimento de fiscalização trabalhista, o empresário vive momentos de medo e sequer sabe por onde pode começar, já que, geralmente, o prazo que se concede pelos auditores fiscais do trabalho é muito exíguo.
Caso você tenha um processo trabalhista perante a Justiça do Trabalho, saiba que é muito fácil que você acompanhe a tramitação do mesmo e, a seguir, passaremos algumas dicas úteis:
1º Logo que o advogado entra com a reclamação trabalhista, o mesmo já recebe imediatamente o número da mesma e a vara em que a mesma tramitará. Muitas vezes também já é designada a data e horário da audiência, mas nem sempre isso ocorre. Assim, o primeiro passo é procurar seu advogado e solicitar a numeração;
É muito comum que se faça confusão com os prazos que a lei prevê para que o trabalhador ingresse com ação trabalhista e, para não perder seus direitos, é bom ficar atento.
O trabalhador tem 2 anos para ingressar com reclamação trabalhista a partir do momento em que seu contrato de trabalho é rescindido (contado o período de aviso prévio) e, da data em que entra com ação trabalhista pode pedir direitos relativos ao período de 5 anos imediatamente anteriores ao da apresentação da ação.