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Não incide ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins de empresa

Foto de Fernando Merlini

A Justiça Federal no Piauí, proferiu julgamento polêmico, retirando do o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins que era cobrado de uma operadora de planos de saúde e, desta forma, a empresa obterá da União a devolução dos valores pagos a maior pelo período retroativo de 5 anos, devidamente corrigidos pela taxa SELIC, a partir do efetivo recolhimento.

O argumento é de que a lei que determina o recolhimento viola a Constituição Federal.

O PIS e a Cofins são contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social e são devidas por empresas, tendo como fato gerador “o faturamento mensal, assim entendido como o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil”.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça, STJ, entendeu que o valor do ISS integra o conceito de receita bruta ou faturamento, de modo que não pode ser deduzido da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Apesar de ainda ser possível a apresentação de recurso, a decisão do TRF do Piauí é emblemática.

Elaborado por: Fernando Merlini. Advogado na Cidade de Diadema, Grande São Paulo, ABC Paulista. Sócio do escritório CLBM Sociedade de Advogado, que tem em seu quadro advogado tributário diadema, advogado especialista em Direito tributário empresarial.

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Fernando Merlini
Advogado graduado em 2002 pela Faculdade de Direito São Bernardo do Campo. Professor e palestrante em diversos temas de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional e Administrativo. Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito. Pós-Graduando em Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito. Sócio do escritório Corradi e Merlini Sociedade de Advogados, situado no ABC paulista, onde gerencia o setor de Direito do Trabalho e Previdenciário, atuando, principalmente, como advogado de empresas. Possui vasta experiência na elaboração de pareceres (legal opinion) e auditorias trabalhistas (due diligence). É membro ativo do CIESP – São Bernardo do Campo e da OAB – Subsecção Diadema, nesta como um dos coordenadores da Assistência Judiciária.