A pré-contratação de horas extras não pode ser feita logo após trabalhador ser contratado pela empresa. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que anulou a pré-contratação de horas extras de uma bancária.
Por considerar inconsistente a versão dos fatos apresentada pelo autor da ação, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 15 mil para R$ 5 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga por uma empresa a um funcionário que reclamou na Justiça do Trabalho ter sido alvo de ofensas dos chefes, que o tratavam com expressões relacionadas a gordura, como "gordo burro", "gordo cego", "banha no cérebro".
Negligenciar deveres básicos inerentes à maternidade e à paternidade, como a falta de atenção e cuidado, gera danos à moral do cidadão. Por isso, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve sentença que condenou um pai a pagar R$ 50 mil de danos morais ao filho, devido ao abandono afetivo.
A 5ª Turma Cível do TJDFT negou provimento a recurso das rés e confirmou sentença da 7ª Vara Cível de Brasília, que condenou empresas responsáveis pela construção e venda do edifício Residencial Rossi, na cidade de Valparaíso de Goiás, a indenizarem compradores por propaganda abusiva. A decisão foi unânime.
O dever de pensão não se transfere de pai para avô, automaticamente, após a morte do pai.
O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar decisão que obrigava o avô a pagar a pensão ao neto. A decisão se deu por maioria, vencendo o voto do ministro Raul Araújo.
No caso analisado, a pensão que o pai pagava ao filho — dois salários mínimos e a mensalidade de um curso universitário — foi pactuada após o reconhecimento da paternidade. Após a morte do pai, o beneficiário ingressou com ação para transferir a obrigação alimentar ao avô.
Sentença proferida pelo juiz Fábio Possik Salamene, da 14ª Vara Cível de Campo Grande, condenou uma loja de departamento e administradora de cartões de crédito ao pagamento de R$ 8.800,00 de danos morais à cliente L.B., que quitou todas as dívidas no cartão e mesmo assim teve seu nome inscrito no cadastro de proteção ao crédito.
Planos de opção de compra de ações são considerados remuneração, e, por isso, constituem fato gerador de Imposto de Renda. Contudo, se o funcionário deixa a empresa antes de vencido o prazo de carência para o exercício das opções, ele não obtém rendimento. Consequentemente, não incide o tributo.
Como o princípio da isonomia, previsto artigo 150, inciso II, da Constituição Federal, será analisado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, o ministro Marco Aurélio suspendeu liminarmente a dupla incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas operações de importação para revenda de uma empresa de Santa Catarina.