CLBM ADVOGADOS ADVOCACIA DIADEMA SÃO BERNARDO ABC

Escritório Jurídico Direito Empresarial no ABC

Advogados especializados em ações contra construtoras

Foto de Fernando Merlini

A 5ª Turma Cível do TJDFT negou provimento a recurso das rés e confirmou sentença da 7ª Vara Cível de Brasília, que condenou empresas responsáveis pela construção e venda do edifício Residencial Rossi, na cidade de Valparaíso de Goiás, a indenizarem compradores por propaganda abusiva. A decisão foi unânime.

Os autores alegam que em maio de 2011 firmaram contrato com as rés para a aquisição de imóvel em construção, tendo efetuado o pagamento da comissão de corretagem e do ITBI, embora tivesse sido veiculada propaganda de isenção do referido imposto. Acrescentam que foram atraídos por publicidade enganosa e ludibriados no momento da contratação, pois receberam informação de que o imóvel teria garagem e quadra de esportes privativas, porém foi entregue com vagas de garagem rotativas e área de lazer construída em área pública, sem qualquer privacidade. Sustentam ainda que, devido à demora na averbação do Habite-se, tiveram que arcar com juros de mora no período de junho de 2013 a setembro de 2014.

Em sua defesa, as rés (São Maurício e São Geraldo Empreendimentos Imobiliários) sustentam ausência de propaganda enganosa, por não constar do contrato e tampouco da publicidade do empreendimento a existência de garagem vinculada à unidade imobiliária ou a construção de praça esportiva no condomínio. Quanto ao pagamento do ITBI, afirmam que a parte autora não trouxe provas do vínculo entre sua compra e o anúncio de isenção do imposto, esclarecendo que tais promoções são esporádicas, com período delimitado, sem abarcar o contrato dos autores. Alegam, por fim, que não podem ser responsabilizadas por cobranças (juros de mora) realizadas pela Caixa Econômica Federal em face dos autores.

De início, o juiz originário registra que, apesar de o contrato firmado entre as partes não se coadunar com a proposta veiculada, de fato, os folders, panfletos e propagandas juntados aos autos comprovam a oferta de vaga de garagem, espaço de lazer privativo no empreendimento imobiliário e isenção do pagamento de ITBI. Do mesmo modo, fotos demonstram com clareza que a quadra de esportes não está inserida no condomínio, em completo descompasso com o que o consumidor acredita estar adquirindo quando recebe os folders, propagandas e celebra o contrato. Igualmente, das propagandas juntadas não constam a informação de período delimitado quanto à oferta de isenção do ITBI, o que afasta a tese de promoção esporádica do benefício. Ao contrário, reforçam a ideia de que a ré continua a ofertar itens que ao final não são disponibilizados ao consumidor, diz o juiz.

Diante das provas trazidas, restou evidente para o julgador a prática de conduta lesiva aos direitos do consumidor, em afronta ao artigo 37, §1º, do CDC, pelo qual, é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. Assim, concluiu o magistrado, se o fornecedor se recusou ao cumprimento da oferta/publicidade, razão assiste aos autores quanto ao pedido de ressarcimento em dobro e reparação das perdas e danos, nos termos do art. 30 c/c art. 35, III, in fine, e art. 42, parágrafo único, todos da Lei protecionista.

No que diz respeito aos danos morais, no entanto, o juiz registrou que a situação vivenciada pelos autores não configura violação aos direitos da personalidade. E acrescenta: Em que pese o longo caminho percorrido para a solução do impasse, é certo que o dano moral exige a efetiva ocorrência de dano, dor, sofrimento superiores aos transtornos e aborrecimentos da vida em sociedade.

Em sede recursal, também a Turma entendeu que se o imóvel entregue pela construtora não possui as características descritas na publicidade veiculada para a venda do empreendimento imobiliário, a empresa deve ser responsabilizada materialmente pela desvalorização do imóvel.

Assim, ratificou a sentença que: a) declarou a inexigibilidade dos débitos referentes aos juros de obra relacionados ao contrato firmado com a Caixa Econômica Federal; b) condenou as rés a ressarcir o montante de R$ 2.459,19 a título de juros de mora cobrados entre o recebimento das chaves e a averbação do Habite-se; c) condenou as rés a devolver em dobro a quantia de R$ 3 mil paga a título de ITBI; d) condenou as rés a pagarem aos autores indenização por danos materiais, correspondente ao valor da depreciação do imóvel pela ausência de cumprimento da oferta publicitária de disponibilização de vaga de garagem privativa e quadra de esportes no interior do condomínio, cujo montante deverá ser apurado em fase de liquidação de sentença.

A Clbm Advogados é especialista em ações contra construtoras, possuindo advogados especialistas no ajuizamento de ações de indenização contra construtoras. Escritório especializado em direito do consumidor. Atuamos em São Paulo (Cidade de São Paulo, interior, litoral), grande São Paulo, região do ABC Paulista (Grande ABC), o que envolve as Cidades de Santo André, São Bernardo Campo (SBC), São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Atibaia, Barueri, Santos, São Vicente, Guarujá, Mairiporã, dentre outras.

Nº do processo: 2015.01.1.077607-6

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Distrito Federal

  • Advogados especializados em ações contra construtoras
Share this post: 
Foto de Fernando Merlini
Fernando Merlini
Advogado graduado em 2002 pela Faculdade de Direito São Bernardo do Campo. Professor e palestrante em diversos temas de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional e Administrativo. Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito. Pós-Graduando em Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito. Sócio do escritório Corradi e Merlini Sociedade de Advogados, situado no ABC paulista, onde gerencia o setor de Direito do Trabalho e Previdenciário, atuando, principalmente, como advogado de empresas. Possui vasta experiência na elaboração de pareceres (legal opinion) e auditorias trabalhistas (due diligence). É membro ativo do CIESP – São Bernardo do Campo e da OAB – Subsecção Diadema, nesta como um dos coordenadores da Assistência Judiciária.