O dever de pensão não se transfere de pai para avô, automaticamente, após a morte do pai.
O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar decisão que obrigava o avô a pagar a pensão ao neto. A decisão se deu por maioria, vencendo o voto do ministro Raul Araújo.
No caso analisado, a pensão que o pai pagava ao filho — dois salários mínimos e a mensalidade de um curso universitário — foi pactuada após o reconhecimento da paternidade. Após a morte do pai, o beneficiário ingressou com ação para transferir a obrigação alimentar ao avô.
No STJ, o avô contesta a responsabilidade imposta pelo Tribunal de Justiça. Para ele, a obrigação não se dá de forma automática, como pretendeu o beneficiário. Após o voto do ministro relator negando provimento ao recurso, o ministro Raul Araújo abriu divergência, que acabou vitoriosa.
O argumento divergente é o de que, de fato, a obrigação não se transfere de forma automática como pretendia o alimentante.
O ministro Marco Buzzi, que acompanhou a divergência, lembrou que a obrigação tem caráter personalíssimo, e, mesmo com as exceções que comporta, o caso em questão não se enquadra em nenhuma delas.
Para os ministros que votaram a favor do recurso, o pedido do alimentante não justificou a insuficiência financeira dele e dos parentes mais próximos, bem como não fez nenhuma menção à herança do pai morto, em estágio de inventário.
Os ministros lembraram que o rapaz poderia ter pedido um adiantamento do espólio, com dedução futura após a divisão da herança, ou outras medidas jurídicas que não fosse a transferência automática de obrigação alimentar do pai para o avô.
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Fonte: Site Síntese