Muitos trabalhadores não sabem, ou confundem, a real utilidade da ação que chamamos de ação acidentária.
Caso o trabalhador sofra acidente do trabalho, após ele ter tido alta do INSS, mas se mesmo assim existir alguma sequela ou diminuição de capacidade laborativa (entendam: já pode voltar a trabalhar, mas o acidente gerou alguma sequela ou diminuição de capacidade), esse trabalhador pode ingressar com ação acidentária ou ação por acidente do trabalho e, devidamente demonstrada a condição da sequela, fará jus ao recebimento, por parte do INSS, de quantia mensal que pode chegar até a 50% do salário de benefício (50% do que recebia enquanto estava afastado).
Assim, voltando ou não a trabalhar, trabalhando ou não registrado, esse trabalhador receberá até a sua aposentadoria a quantia de até 50% do seu salário de benefício, ou seja, se estiver trabalhando, receberá o salário normal da empresa para a qual trabalha e, além disso, receberá esse valor do INSS.
Desta forma, não se confunde o benefício que o trabalhador recebe enquanto está afastado e impossibilitado de trabalhar com o benefício que tratamos no presente tópico.
É necessário que se procure um advogado especializado em acidente do trabalho/ação acidentária para que o mesmo possa fazer efetivar seus direitos.
Elaborado por: Fernando Merlini, advogado trabalhista na Cidade de Diadema, ABC, Grande São Paulo, SP, especialista em direito do trabalho, especialista em ação acidentária e em acidente do trabalho. Sócio do escritório CLBM Sociedade de Advogados.