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Escritório Jurídico Direito Empresarial no ABC

O que é ação acidentária? Quem tem direito de receber auxílio acidente?

Foto de Fernando Merlini

Muitos trabalhadores não sabem, ou confundem, a real utilidade da ação que chamamos de ação acidentária.

Caso o trabalhador sofra acidente do trabalho, após ele ter tido alta do INSS, mas se mesmo assim existir alguma sequela ou diminuição de capacidade laborativa (entendam: já pode voltar a trabalhar, mas o acidente gerou alguma sequela ou diminuição de capacidade), esse trabalhador pode ingressar com ação acidentária ou ação por acidente do trabalho e, devidamente demonstrada a condição da sequela, fará jus ao recebimento, por parte do INSS, de quantia mensal que pode chegar até a 50% do salário de benefício (50% do que recebia enquanto estava afastado).

Assim, voltando ou não a trabalhar, trabalhando ou não registrado, esse trabalhador receberá até a sua aposentadoria a quantia de até 50% do seu salário de benefício, ou seja, se estiver trabalhando, receberá o salário normal da empresa para a qual trabalha e, além disso, receberá esse valor do INSS.

Desta forma, não se confunde o benefício que o trabalhador recebe enquanto está afastado e impossibilitado de trabalhar com o benefício que tratamos no presente tópico.

É necessário que se procure um advogado especializado em acidente do trabalho/ação acidentária para que o mesmo possa fazer efetivar seus direitos.

Elaborado por: Fernando Merlini, advogado trabalhista na Cidade de Diadema, ABC, Grande São Paulo, SP, especialista em direito do trabalho, especialista em ação acidentária e em acidente do trabalho. Sócio do escritório CLBM Sociedade de Advogados.

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Fernando Merlini
Advogado graduado em 2002 pela Faculdade de Direito São Bernardo do Campo. Professor e palestrante em diversos temas de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional e Administrativo. Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito. Pós-Graduando em Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito. Sócio do escritório Corradi e Merlini Sociedade de Advogados, situado no ABC paulista, onde gerencia o setor de Direito do Trabalho e Previdenciário, atuando, principalmente, como advogado de empresas. Possui vasta experiência na elaboração de pareceres (legal opinion) e auditorias trabalhistas (due diligence). É membro ativo do CIESP – São Bernardo do Campo e da OAB – Subsecção Diadema, nesta como um dos coordenadores da Assistência Judiciária.