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A rescisão indireta e os direitos do trabalhador

Foto de Fernando Merlini

É muito comum pensarmos que a justa causa é um mecanismo que só defende os patrões contra empregados que cometem faltas graves ou reiteradas, mas isso não é verdade.

O contrato de trabalho, apesar de ter certas características que os distingue dos demais tipos de contrato, não deixa de seu um pacto bilateral, onde o empregado disponibiliza sua força de trabalho e, de outro lado, o patrão se obriga ao pagamento de salários.

Assim, como contrato que é, ambas as partes podem rescindi-lo quando, por culpa da parte contrário, é impossível a manutenção do mesmo.

Como motivos para que o empregado rescinda o contrato de emprego por culpa do patrão podemos citar: falta ou atraso de pagamento de salários ou de outras verbas trabalhistas, ofensas dirigidas ao empregado, jornadas de trabalho muito longas, etc.

Assim, nesses casos, o empregado deve ajuizar ação trabalhista, chamada ação rescisão indireta, e o juiz condenará a empresa ao pagamento de todos os valores devidos, como se o empregado fosse dispensado sem justa causa, ou seja, terá direito ao recebimento de aviso prévio, multa de 40% sobre os valores de FGTS, liberação de FGTS e Seguro Desemprego, entre outros.

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Fernando Merlini
Advogado graduado em 2002 pela Faculdade de Direito São Bernardo do Campo. Professor e palestrante em diversos temas de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional e Administrativo. Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito. Pós-Graduando em Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito. Sócio do escritório Corradi e Merlini Sociedade de Advogados, situado no ABC paulista, onde gerencia o setor de Direito do Trabalho e Previdenciário, atuando, principalmente, como advogado de empresas. Possui vasta experiência na elaboração de pareceres (legal opinion) e auditorias trabalhistas (due diligence). É membro ativo do CIESP – São Bernardo do Campo e da OAB – Subsecção Diadema, nesta como um dos coordenadores da Assistência Judiciária.