É muito comum pensarmos que a justa causa é um mecanismo que só defende os patrões contra empregados que cometem faltas graves ou reiteradas, mas isso não é verdade.
O contrato de trabalho, apesar de ter certas características que os distingue dos demais tipos de contrato, não deixa de seu um pacto bilateral, onde o empregado disponibiliza sua força de trabalho e, de outro lado, o patrão se obriga ao pagamento de salários.
Assim, como contrato que é, ambas as partes podem rescindi-lo quando, por culpa da parte contrário, é impossível a manutenção do mesmo.
Como motivos para que o empregado rescinda o contrato de emprego por culpa do patrão podemos citar: falta ou atraso de pagamento de salários ou de outras verbas trabalhistas, ofensas dirigidas ao empregado, jornadas de trabalho muito longas, etc.
Assim, nesses casos, o empregado deve ajuizar ação trabalhista, chamada ação rescisão indireta, e o juiz condenará a empresa ao pagamento de todos os valores devidos, como se o empregado fosse dispensado sem justa causa, ou seja, terá direito ao recebimento de aviso prévio, multa de 40% sobre os valores de FGTS, liberação de FGTS e Seguro Desemprego, entre outros.
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