Uma mulher foi condenada pela 8ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a indenizar a título de danos morais o ex-companheiro por falsa atribuição de paternidade.
Segundo os autos, a mulher após o fim da relação, manteve relações com o ex-parceiro e com uma terceira pessoa. Quando descobriu a gravidez, mesmo não tendo a certeza da paternidade, alegou que fosse do ex-companheiro. Após nove meses do nascimento da criança, o parceiro solicitou a realização do exame de DNA e comprovou que não era o pai biológico.
Uma construtora que atrasou a entrega de imóveis foi condenada a rescindir o contrato firmado com um casal, e a restituir os valores pagos. A decisão é do juiz de Direito Rodrigo Sette Carvalho, da 4ª vara Cível de Bragança Paulista/SP.
O casal adquiriu três cotas de multipropriedade dos apartamentos da construtora, e já havia quitado 44 parcelas do financiamento de cada uma das cotas.
A juíza do 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma unidade da Subway a indenizar uma mãe, cujo filho sofreu choque no balcão de atendimento.
Segundo os autos, enquanto estava no balcão de atendimento o menor levou um choque elétrico, que causou ferimentos em sua mão, o que deixou a mãe angustiada.
A defesa do réu afirma que realiza as manutenções preventivas e que houve prestação de assistência as vitimas. Além disso, alega que a criança recebeu a descarga elétrica depois de passar a mão embaixo do balcão do caixa.
O STJ, recentemente, admitiu o cômputo do trabalho rural anterior aos 12 anos de idade para fins previdenciários.
Infelizmente, ainda é muito comum nas áreas rurais, que crianças trabalhem na roça desde muito cedo.
Contudo, pelo fato da Constituição Federal permitir que as pessoas comecem a contribuir para o INSS somente a partir dos 16 anos, em muitos procedimentos administrativos, e até em processos judiciais, vinha sendo negado aos segurados o direito de computar, como tempo de serviço, os períodos trabalhados antes de referida idade.
Conforme postamos ontem, dia 26/08/2020, as informações que tínhamos, advindas do Congresso Nacional, eram que a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, conhecida como LGPD, entraria em vigor apenas em 2021 e não mais em 2020, como inicialmente previsto.
Uma empresa hoteleira foi condenada a restituir integralmente o valor pago por servas canceladas devido à pandemia. A decisão é da 3ª Vara Cível Central da Capital.
Segundo os autores, foram adquiridos junto ao réu, reservas para os dias 22, 23 e 24 de maio de 2020. A festa de casamento – motivo da reserva – foi cancelada em decorrência da pandemia do coronavírus. Por isso, entraram em contato para solicitar o cancelamento e reembolso. O hotel recusou-se a cancelar e restituir os valores, e ofereceu um voucher para uso futuro.
Conforme tem sido amplamente divulgado na imprensa, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entraria em vigor em agosto de 2020, foi adiada para janeiro de 2021.
O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Itaú Unibanco e a Hipercard Administradora de Cartão de Crédito a indenizar consumidora que teve nome negativado após contrato firmado mediante fraude.
Segundo a autora seus dados pessoais foram usados indevidamente para a contratação de um cartão de crédito. Desde outubro a consumidora alega receber ligações de cobranças da fatura, e em decorrência disso teve seu nome inserido nos cadastros de inadimplentes.