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Mulher é condenada a indenizar ex-companheiro por falsa atribuição de paternidade

Uma mulher foi condenada pela 8ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a indenizar a título de danos morais o ex-companheiro por falsa atribuição de paternidade.
Segundo os autos, a mulher após o fim da relação, manteve relações com o ex-parceiro e com uma terceira pessoa. Quando descobriu a gravidez, mesmo não tendo a certeza da paternidade, alegou que fosse do ex-companheiro. Após nove meses do nascimento da criança, o parceiro solicitou a realização do exame de DNA e comprovou que não era o pai biológico.
Para o desembargador Alexandre Coelho, "nítido é o objetivo do autor-apelante de ser reparado pelo engodo da apelada quanto à verdadeira paternidade de seu filho, sendo este claramente o objeto desta ação. Perante a situação de dúvida, a apelada não poderia imputar a paternidade ao autor com objetividade. Ao omitir tal fato, ela deixou de proceder com a boa-fé que naturalmente se espera das pessoas. E exatamente porque a boa-fé e a confiança regem as relações sociais é que não se poderia exigir do apelante o questionamento da paternidade".
Segundo o magistrado, a falsa atribuição de paternidade ofende os direitos de personalidade e dignidade.
Com isso, a mulher foi condenada a indenizar o ex-companheiro em R$ 7 mil a título de danos morais.

Anonymous (não verificado)
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