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Hotel deve restituir valor integral de reservas canceladas devido à pandemia

Uma empresa hoteleira foi condenada a restituir integralmente o valor pago por servas canceladas devido à pandemia. A decisão é da 3ª Vara Cível Central da Capital.
Segundo os autores, foram adquiridos junto ao réu, reservas para os dias 22, 23 e 24 de maio de 2020. A festa de casamento – motivo da reserva – foi cancelada em decorrência da pandemia do coronavírus. Por isso, entraram em contato para solicitar o cancelamento e reembolso. O hotel recusou-se a cancelar e restituir os valores, e ofereceu um voucher para uso futuro.
Para o juiz Christopher Alexander Roisin, “não se trata de cancelamento, no sentido de denúncia ou resilição unilateral motivada do contrato, mas de impossibilidade da obrigação, rectius, da prestação de uma das partes”. Concluiu, “como a impossibilidade se deu por força maior, sem que nenhuma das partes tenha concorrido para o evento com culpa, as partes devem retornar ao estado anterior, não prestando o serviço a ré e recuperando o que pagaram os autores”.
Mediante a isso, o hotel foi condenado a restituir os valores pagos pela reserva, o total de R$ 17.412, considerando a correção monetária acrescida de juros de mora de 1º ao mês.

Anonymous (não verificado)
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