Uma construtora que atrasou a entrega de imóveis foi condenada a rescindir o contrato firmado com um casal, e a restituir os valores pagos. A decisão é do juiz de Direito Rodrigo Sette Carvalho, da 4ª vara Cível de Bragança Paulista/SP.
O casal adquiriu três cotas de multipropriedade dos apartamentos da construtora, e já havia quitado 44 parcelas do financiamento de cada uma das cotas.
A defesa da construtora alega que o motivo do atraso foi a pandemia. Entretanto, para o magistrado a pandemia não pode ser responsabilizada, visto que a construção civil não sofreu paralisação.
"Primeiro porque o atraso se configurou antes mesmo dos impactos financeiros decorrentes da quarentena. A obra era para ter sido entregue em novembro de 2019. A tolerância de 180 dias corrido encerrou-se em maio de 2020. Ademais, a despeito da notória crise causada pelo vírus, a construção civil não sofreu paralisação, sendo uma das poucas atividades autorizadas a dar continuidade às atividades."
Dessa forma, a construtora foi condenada a rescindir o contrato firmado com o casal, e a restituir os valores pagos pelas unidades.
qua, 10/21/2020 - 10:15
Anonymous (não verificado)